As mudanças nas regras para publicidade da atividade médica, estabelecidas pela Resolução CFM 2336/2023, passam a vigorar a partir desta segunda-feira (11/03). Essas alterações trazem uma série de diretrizes que visam orientar e regulamentar a divulgação de serviços médicos, promovendo uma prática ética e responsável na área da saúde.
Principais Alterações da Resolução CFM 2336/2023:
- Imagens: Uma das novidades é a permissão do uso de imagens de “antes e depois” em material publicitário, desde que tenham caráter educativo e sigam critérios específicos. É crucial obter autorização do paciente e assegurar sua privacidade durante todo o processo.
- Redes Sociais: Os médicos agora podem utilizar as redes sociais para divulgar seus trabalhos, equipamentos disponíveis e preços de consultas. Além disso, é permitido realizar campanhas promocionais, publicar selfies e compartilhar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam respeitosos e não prometam resultados.
- Produtos: A nova resolução também autoriza os médicos a participarem de peças publicitárias de instituições, planos de saúde e seguros onde atuam, bem como divulgar os recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que estejam aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
Essas mudanças representam um avanço significativo no campo da publicidade médica, proporcionando mais liberdade aos profissionais para promoverem seus serviços de forma transparente e responsável.
Para mais informações sobre as novas regras da publicidade médica, consulte o site oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) aqui.
Também é recomendado conferir o “Manual de Publicidade Médica” disponibilizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) aqui para um entendimento mais abrangente das diretrizes e regulamentações estabelecidas.
Fique por dentro dessas mudanças e saiba como elas podem impactar a prática médica e a relação entre profissionais e pacientes. A transparência e a ética devem ser sempre prioridades na divulgação dos serviços de saúde.